A presente lei procede à vigésima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de aplicação do processo sumário a crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/02/2016
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Em vigor desde 25/02/2016