A presente lei procede à trigésima alteração do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, permitindo a realização de notificações por via eletrónica a advogados e defensores nomeados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018