Primeira alteração à Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional
Objeto
A presente lei altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.
Alteração à Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto
Os artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os membros do observatório são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 9.º
[...]
O apoio administrativo, logístico e financeiro do observatório é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 27 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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