São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, na sua redação atual:
- a)É aditado o capítulo iii-b, com a epígrafe «Regime sancionatório», com as seguintes divisões sistemáticas:
- i)A secção i, com a epígrafe «Disposições gerais», que integra o artigo 22.º;
- ii)A secção ii, com a epígrafe «Financiamento colaborativo de donativo ou recompensa», que integra os artigos 22.º-A a 22.º-D;
- iii)A secção iii, com a epígrafe «Financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo», que integra os artigos 22.º-E a 22.º-K.
- b)O capítulo iv, com a epígrafe «Disposições finais e transitórias», passa a integrar os artigos 23.º a 25.º