- 1 -A denominação deverá ser registada na Repartição do Comércio.
- 2 -O uso da palavra «cooperativa» é exclusivamente reservada às cooperativas e suas organizações de grau superior, constituindo infracção punível o seu uso por outrem, sem prejuízo da correspondente responsabilidade civil.
Artigo 14.º — (Registo da denominação)
Vigente desde: 10/01/1983