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- 3 -Ao membro que se demitir será restituído, no prazo estabelecido pelos estatutos ou, supletivamente, no prazo máximo de 1 ano, o valor dos títulos de capital realizados, assim como os excedentes, e os juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social, até ao momento da demissão.
Artigo 34.º — (Demissão)
Vigente desde: 10/01/1983