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- 3 -Quando a assembleia geral o deliberar, os títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas que não sejam membros da cooperativa, mas não concedem a qualidade de membro da cooperativa a quem não a tiver, embora os seus titulares possam assistir às assembleias gerais.
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Artigo 28.º — (Títulos de investimento)
Vigente desde: 10/01/1983