- 1 -Só são elegíveis para titulares dos cargos de membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal de uma cooperativa os membros que:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 38.º — (Condições de elegibilidade)
Vigente desde: 10/01/1983