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- 2 -Não podem ser eleitos para o mesmo órgão social da cooperativa ou ser simultaneamente titulares da direcção e do conselho fiscal os cônjuges, as pessoas que vivam em comunhão de facto, os parentes ou afins em linha recta e os irmãos.
Artigo 39.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 10/01/1983