Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— (Ramos do sector cooperativo)
Vigente desde: 10/01/1983
1 -
...
a)
...
b)
...
c)
...
d)
...
e)
Habitação e construção;
f)
...
g)
...
h)
...
i)
...
j)
...
l)
...
2 -
...
3 -
...
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
(Princípios cooperativos)
Seguinte · Artigo 5
(Espécies)