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- 3 -A assembleia geral extraordinária reunirá quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 5% ou 10% dos cooperadores, conforme a cooperativa tiver mais ou menos de 1000 membros, não podendo este número ser inferior a 5 cooperadores.
Artigo 42.º — (Sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Vigente desde: 10/01/1983