- 1 -A assembleia geral é o órgão social supremo da cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os membros desta.
- 2 -...
Artigo 41.º — (Definição e composição da assembleia geral)
Vigente desde: 10/01/1983