- 1 -A direcção é composta, no mínimo, por 1 presidente, 1 tesoureiro e 1 secretário.
- 2 -...
- 3 -Quando não existir vice-presidente, o secretário substitui o presidente nos seus impedimentos.
Artigo 51.º — (Composição e eleição da direcção)
Vigente desde: 10/01/1983