- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 101.º, são revogados o capítulo V do título II do Código Comercial, os artigos 15.º, n.º 1, alínea e), e 22.º, n.º 2, do Decreto n.º 42645, de 14 de Novembro de 1959, e o artigo 18.º do Decreto n.º 5219, de 6 de Janeiro de 1919.
- 2 -Toda a restante legislação respeitante a cooperativas mantém-se, desde que não seja contrária ao presente Código ou aos princípios nele consignados.
Artigo 99.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 10/01/1983