Aos programas de reequipamento e de infra-estruturas de defesa aplicam-se as regras orçamentais dos programas plurianuais em tudo o que não contrarie a presente lei.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.