Concede autorização ao Governo para aprovar o Estatuto da Imprensa Regional
Objecto
É concedida ao Governo autorização para aprovar o Estatuto da Imprensa Regional.
Sentido e extensão
A legislação a aprovar ao abrigo da presente lei observará as normas constitucionais sobre liberdade de imprensa e meios de comunicação social, bem como os seguintes princípios:
Duração
A presente autorização tem a duração de 60 dias, contados a partir da data da publicação desta lei.
Aprovada em 19 de Novembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 3 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 7 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.