- 1 -O Conselho Superior de Desporto é um órgão consultivo, a funcionar junto do membro do Governo responsável pela área do desporto, no qual se encontram, designadamente, representadas as pessoas colectivas de direito privado e de direito público com atribuições no âmbito do desporto, e compete-lhe acompanhar a evolução do desenvolvimento desportivo, bem como estudar e dar parecer sobre as linhas orientadoras da Administração Pública na área da política desportiva.
- 2 -O Governo define por decreto-lei a orgânica do instituto público responsável pela coordenação e desenvolvimento da intervenção e do apoio do Estado, em termos administrativos e financeiros, no domínio da actividade desportiva.
Artigo 29.º — Orgânica da administração central
Vigente desde: 13/01/1990