- 1 -São reconhecidas ao Comité Olímpico Português as atribuições e competências que para ele decorrem da Carta Olímpica Internacional, nomeadamente para organizar a representação nacional aos jogos olímpicos e para autorizar a realização de provas desportivas com fins olímpicos.
- 2 -Pertence ao Comité Olímpico Português o direito ao uso exclusivo dos símbolos olímpicos em território nacional.
- 3 -Regulamentação especial assegura a garantia dos direitos referidos nos números anteriores e define o apoio estatal específico a conceder neste quadro e o modo como é assegurada, no âmbito da preparação e da participação olímpicas, a articulação das diversas entidades públicas e privadas intervenientes na área do desporto.
Artigo 28.º — Regime jurídico
Vigente desde: 13/01/1990