- 1 -O instituto público referido no n.º 2 do artigo 28.º, com o objectivo de permitir o conhecimento da situação desportiva nacional, actualiza e publica, como instrumento fundamental de documentação pública, o Atlas Desportivo Nacional, contendo o cadastro e o registo de dados e de indicadores que permitam o conhecimento dos diversos factores de desenvolvimento desportivo, designadamente:
- a)Espaços naturais de recreio e desporto;
- b)Instalações desportivas artificiais;
- c)Enquadramento humano;
- d)Associativismo desportivo;
- e)Hábitos desportivos;
- f)Condição física dos cidadãos;
- g)Quadro normativo nacional e internacional.
- 2 -Regulamentação especial definirá a articulação do sistema desportivo com o sistema estatístico nacional.
Artigo 35.º — Atlas Desportivo Nacional
Vigente desde: 13/01/1990