- 1 -Tendo em vista a importância do desporto como meio privilegiado de aproximação entre os povos, o Governo estabelecerá protocolos de cooperação com outros países e dinamizará o intercâmbio desportivo internacional.
- 2 -Atenção especial é reconhecida nesta área à cooperação e ao intercâmbio com países de língua oficial portuguesa.
Artigo 39.º — Cooperação internacional
Vigente desde: 13/01/1990