O instituto público referido no n.º 2 do artigo 28.º organiza o registo das pessoas colectivas de utilidade pública desportiva, bem como dos clubes e das demais entidades com intervenção na actividade desportiva.
O instituto público referido no n.º 2 do artigo 28.º organiza o registo das pessoas colectivas de utilidade pública desportiva, bem como dos clubes e das demais entidades com intervenção na actividade desportiva.