- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto n.º 32946, de 3 de Agosto de 1943;
- b)Lei n.º 2104, de 30 de Maio de 1960.
- 2 -São revogadas as demais disposições legais ou regulamentares que contrariem o estatuído na presente lei.
Aprovada em 2 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 43.º — Revogação
Vigente desde: 13/01/1990