- 1 -Na concretização da opção referente à valorização da posição de Portugal no mundo, atender-se-á, em especial:
- a)Às linhas de evolução do quadro político internacional, designadamente a evolução da situação na Europa do Leste, o processo de construção da Europa comunitária, o desenrolar dos conflitos políticos, religiosos e étnicos que se verificam ou que estão em eclosão no mundo e o aprofundamento do diálogo com os países em desenvolvimento, em especial na área comercial;
- b)Às responsabilidades e perspectivas de actuação emergentes da assunção da presidência do Conselho da Comunidade Europeia, em termos de determinação do posicionamento europeu nas grandes questões do momento e de oportunidade de projecção internacional da imagem da Nação Portuguesa, através de um desempenho determinado, rigoroso e isento.
- 2 -A partir das envolventes previstas no número anterior, devem ser observadas as seguintes directrizes de actuação:
- a)Participação activa no aprofundamento da integração europeia e no reforço do papel internacional da Europa, visando consolidar a Comunidade Europeia como o núcleo essencial da construção europeia, assente na abertura ao mundo, na solidariedade e na coesão económica, social e política dos Doze;
- b)Contribuição para o reforço da influência da Europa na cena internacional, do empenho no fortalecimento das relações económicas, políticas e sociais com os restantes países europeus e no desenvolvimento das relações da Europa com os outros continentes, em particular com os Estados Unidos da América;
- c)Desenvolvimento da dimensão política da construção europeia, traduzido na definição de uma política externa e de segurança comum e na definição de uma identidade europeia de defesa;
- d)Manutenção da relação estratégica atlântica mediante a revisão e modernização do seu eixo essencial - a OTAN - e o reforço da sua componente política através da intensificação da sua postura de diálogo e cooperação;
- e)Estreitamento das relações com países e regiões extra-europeus, particularmente com os países lusófonos, promovendo a cultura e a história portuguesas e valorizando o património de relacionamento do nosso país;
- f)Reforço da projecção cultural do País, lançando as iniciativas que promovam a imagem cultural no exterior e tendo em conta a importância das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;
- g)Favorecimento da internacionalização dos agentes económicos nacionais, criando ou ampliando as infra-estruturas fundamentais para a internacionalização da economia, dinamizando a expansão internacional de empresas ou grupos empresariais portugueses e a criação ou o desenvolvimento de instituições de investigação nacionais que, pela sua qualidade, constituam nós das redes europeias de investigação e formação avançadas.
Artigo 3.º — Valorizar a posição de Portugal no mundo
Vigente desde: 09/03/1992