- 1 -A opção pela preparação da economia para a união económica e monetária deve ser entendida à luz dos seguintes princípios:
- a)Necessidade de continuação do esforço de promoção simultânea das convergências real e nominal, com vista à consolidação de um quadro macroeconómico robusto e estável, que permita atrair e fixar actividades, para o que o programa de convergência Q 2 dará o enquadramento necessário no atinente à estabilidade monetária e financeira;
- b)Importância fundamental do desenvolvimento dos agentes económicos e das estruturas empresariais que constituirão a base da internacionalização da economia;
- c)Imperiosa exigência de prolongamento da preparação das infra-estruturas como elemento potenciador e catalisador da internacionalização.
- 2 -Em ordem à concretização destes princípios, observar-se-ão os seguintes imperativos de actuação:
- a)Promoção simultânea das convergências real e nominal, assegurando que o crescimento económico, mais acentuado em Portugal do que nos seus parceiros comunitários, esteja associado a uma redução do diferencial de inflação para com os melhores padrões comunitários;
- b)Dinamização de uma estrutura empresarial sólida e equilibrada, atendendo particularmente à dimensão dos seus agentes, às condições de participação destes no processo de maior internacionalização da economia portuguesa e à necessidade de diversificar o tecido produtivo e reforçar a sua competitividade;
- c)Preparação dos recursos humanos, das infra-estruturas físicas e dos transportes para o necessário reforço da competitividade, desenvolvendo sinergias e economias externas essenciais à actividade económica.
Artigo 4.º — Preparar a economia para a união económica e monetária
Vigente desde: 09/03/1992