As propinas de matrícula e de inscrição nos cursos a que se refere o artigo 2.º são pagas, por uma só vez, no momento da prática dos respectivos actos.
Artigo 3.º — Momento do pagamento das propinas
Vigente desde: 09/01/1996
As propinas de matrícula e de inscrição nos cursos a que se refere o artigo 2.º são pagas, por uma só vez, no momento da prática dos respectivos actos.