- 1 -No ano lectivo de 1995-1996 o pagamento das propinas de matrícula e de inscrição nos cursos a que se refere o artigo 2.º será realizado no prazo que for fixado pelas instituições de ensino superior nos termos do artigo 7.º
- 2 -O não pagamento das propinas a que se refere o número anterior determina a caducidade da matrícula e ou inscrição, com perda dos direitos que lhes são inerentes.
Artigo 4.º — Pagamento no ano lectivo de 1995-1996
Vigente desde: 09/01/1996