Não são abrangidos pelo disposto no artigo anterior:
- a)Os autores de infracções e crimes, incluindo os sujeitos ao foro militar, compreendidos na previsão dos artigos 300.º e 301.º do Código Penal vigente e nos correspondentes artigos 288.º e 289.º da versão do Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro;
- b)Os autores de crimes contra a vida e integridade física previstos nos artigos 131.º, 132.º, 133.º e 144.º do Código Penal e de infracções cuja punição resulte da aplicação do artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do mesmo Código;
- c)Os detentores de armas que comprovadamente tenham sido utilizadas na prática de crimes.