O Governo adoptará as providências necessárias para que, no quadro das obrigações de serviço público, os órgãos de comunicação social do sector público assegurem a adequada divulgação do conteúdo da presente lei.
Aprovada em 20 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.