Podem ser jornalistas os cidadãos maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.
Artigo 2.º — Capacidade
Vigente desde: 13/01/1999
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Em vigor desde 13/01/1999
Podem ser jornalistas os cidadãos maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.
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