- 1 -O prazo para apresentação de reclamação do acto de homologação é de 5 dias úteis, a contar da data do seu conhecimento, devendo a respectiva decisão ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -O prazo para interposição de recurso hierárquico é de cinco dias úteis a contar da data do conhecimento da decisão da reclamação.
- 3 -A decisão do recurso deverá ser proferida no prazo de 10 dias úteis contados da data da sua interposição.
Artigo 14.º — Prazos para reclamação e recurso
Vigente desde: 22/03/2004