- 1 -São intervenientes no processo de avaliação o avaliado, o avaliador e o dirigente máximo do serviço, devendo ser prevista uma instância de consulta, apoio e apreciação das reclamações.
- 2 -A ausência ou impedimento de avaliador directo não constitui fundamento para a falta de avaliação.
Artigo 9.º — Intervenientes no processo
Vigente desde: 22/03/2004