- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As disposições incluídas no capítulo iii da presente lei produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
- 3 -Não obstante o disposto no número anterior, a redacção dada pela presente lei ao artigo 4.º da Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto, aplica-se apenas às despesas realizadas no período de tributação que se inicia em 1 de Janeiro de 2009.
Artigo 18.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 10/03/2009
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Em vigor desde 10/03/2009