- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, orientar os seus trabalhos e promover o cumprimento das respetivas deliberações;
- b)Coordenar a atividade do conselho de administração e as relações deste com os demais órgãos e serviços da ERSAR;
- c)Coordenar as relações com o Governo, com os demais organismos públicos e com as entidades titulares e gestoras;
- d)Solicitar a convocação do conselho consultivo para a apreciação dos assuntos que entender convenientes;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração;
- f)Exercer outras competências previstas nos presentes estatutos ou na lei.
- 2 -O presidente do conselho de administração é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, quando exista, ou pelo vogal que ele indicar e, na sua falta, pelo vogal mais antigo.
Artigo 25.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014