- 1 -Os membros do conselho consultivo são nomeados por um período de três anos, sem prejuízo de poderem ser substituídos a qualquer momento pelas entidades que os nomeiam.
- 2 -Os vogais efetivos, a que se referem as alíneas f) a q) do n.º 5 do artigo anterior, podem ser substituídos por vogais suplentes, designados no ato de nomeação do vogal efetivo.
Artigo 36.º — Duração do mandato
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014