Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Objeto
Estatutos
São aprovados os novos estatutos da ERSAR, em anexo à presente lei, que dela fazem parte integrante.
Órgãos da ERSAR
A entrada em vigor da presente lei não implica o termo dos atuais mandatos dos titulares dos órgãos da ERSAR, I. P., que se encontrem em curso, os quais mantêm a duração inicialmente definida, sem possibilidade de renovação.
Regime transitório aplicável aos atuais trabalhadores da ERSAR
Organização interna
Até à entrada em vigor do regulamento interno previsto no n.º 3 do artigo 40.º dos estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à presente lei, mantêm-se em vigor a organização interna e o estatuto remuneratório dos cargos dirigentes intermédios, nos termos definidos na Portaria n.º 174/2011, de 28 de abril.
Taxas de regulação
As portarias que definem as taxas relativas à atividade de regulação estrutural, económica e de qualidade de serviço e as taxas relativas à regulação da qualidade da água para consumo humano vigentes à data da entrada em vigor da presente lei mantêm-se até à respetiva revogação.
Referências
Sistemas de gestão delegada de serviços de titularidade estatal
A extensão do disposto nos estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à presente lei, no que concerne ao n.º 3 do artigo 5.º e ao artigo 13.º, aos sistemas de gestão delegada de serviços de titularidade estatal fica dependente da revisão dos respetivos diplomas e daqueles que fixam o modelo de transferências entre esses e os sistemas multimunicipais, a qual deve ser concluída no prazo máximo de um ano contado da data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
Regime transitório aplicável ao regime orçamental e financeiro
Aprovação de regulamentos
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Natureza, missão, jurisdição e sede
Regime jurídico e independência
Princípio da especialidade
Entidades reguladas
Atribuições
fácil interpretação;
Deveres de colaboração e prestação de informação
Relações de cooperação ou colaboração
Equiparação
No exercício das suas atribuições, a ERSAR assume os direitos e as obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto à cobrança coerciva de contribuições, taxas, rendimentos do serviço e outros créditos.
Poderes de autoridade
Poderes sancionatórios
À ERSAR compete processar as contraordenações e aplicar as coimas correspondentes e ainda as demais sanções aplicáveis às infrações das leis e regulamentos cuja implementação ou supervisão lhe esteja cometida, bem como as resultantes do incumprimento das suas próprias determinações, nos termos previstos na lei.
Poder regulamentar
Compete à ERSAR elaborar e aprovar regulamentos com eficácia externa no quadro das respetivas atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas por lei, nomeadamente no que respeita a:
Procedimento regulamentar
Recomendações tarifárias
Resolução de conflitos
Órgãos
São órgãos da ERSAR:
Função
O conselho de administração é o órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade da ERSAR, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
Composição
O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser designado vice-presidente.
Nomeação
Incompatibilidades e impedimentos
Duração do mandato
Os membros do conselho de administração são nomeados por um período de seis anos, não sendo renovável.
Cessação do mandato
Estatuto dos membros
Comissão de vencimentos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente do conselho de administração
Delegação de competências
Funcionamento
Representação, substituição e vinculação
Função
O fiscal único é o responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da ERSAR e pelo exercício de competências consultivas neste domínio.
Nomeação
Incompatibilidades e impedimentos
O fiscal único designado não pode manter qualquer vínculo laboral com o Estado, nem manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas, grupos de empresas ou outras entidades destinatárias da atividade da ERSAR ou deter quaisquer participações sociais ou interesses nas mesmas, nem com outras entidades cuja atividade possa colidir com as suas atribuições e competências.
Duração do mandato
O fiscal único é nomeado por um período de quatro anos, não sendo este mandato renovável.
Estatuto do fiscal único
Competências do fiscal único
Função, competências e composição
Duração do mandato
Função, competências e composição
Duração do mandato
À duração do mandato dos membros do conselho tarifário são aplicáveis as regras constantes do artigo 36.º
Serviços operativos e de apoio
Regime do pessoal
Outro pessoal
Os trabalhadores que exerçam funções públicas, bem como quaisquer trabalhadores, quadros ou administradores de empresas públicas ou privadas, podem desempenhar funções na ERSAR ou em qualquer dos seus órgãos através do recurso aos meios legalmente aplicáveis em termos de mobilidade.
Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
A ERSAR pode contratar, em regime de prestação de serviços, a cooperação de empresas ou especialistas para a elaboração de estudos, pareceres, acompanhamento de auditorias e ações de inspeção ou outras tarefas necessárias ao exercício das suas funções.
Deveres de sigilo, diligência e reserva
Património
Regime aplicável
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ERSAR todas as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições e, bem assim, as contribuições que lhe estiverem legalmente cometidas no âmbito do regime de financiamento da Autoridade da Concorrência.
Contabilidade, contas e tesouraria
Independência
Prestação de informação
Responsabilidade
Controlo jurisdicional