- 1 -O património da ERSAR é constituído pelos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico, afetos pelo Estado ou por si adquiridos.
- 2 -A ERSAR rege-se pelos regimes jurídicos do património imobiliário público, dos bens móveis e do parque de veículos do Estado, relativamente aos bens que lhe tenham sido afetos pelo mesmo, e pelo direito privado em relação aos demais bens.
Artigo 44.º — Património
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014