- 1 -A ERSAR, os titulares dos seus órgãos e os seus trabalhadores respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A responsabilidade financeira é efetivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva legislação.
- 3 -Quando sejam demandados por terceiros, nos termos do n.º 1, os titulares dos órgãos da ERSAR e os seus trabalhadores têm direito a apoio jurídico assegurado pela entidade reguladora, sem prejuízo do direito de regresso nos termos gerais
Artigo 51.º — Responsabilidade
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014