- 1 -A presente lei altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, abreviadamente designada ERSAR.
- 2 -A ERSAR continua a personalidade jurídica da ERSAR, I. P., mantendo todos os direitos e obrigações, legais ou contratuais, que integram a respetiva esfera jurídica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014