- 1 -A presente lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2017-2021.
- 2 -A programação referida no número anterior prevê os encargos com investimentos em instalações, sistemas de tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento necessário à prossecução das competências e atribuições das forças e serviços de segurança referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/03/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2017