- 1 -É revogado o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
- 2 -São revogadas a alínea f) do n.º 3 do artigo 129.º, a alínea e) do artigo 229.º, a alínea a) do artigo 230.º, e a alínea f) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
- 3 -São ainda revogadas as referências a subsargento e furriel nos anexos ii, iii e iv do EMFAR.
Artigo 6.º — Revogação
Vigente desde: 02/03/2018