A presente lei cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), que tem como missão acompanhar a evolução do mercado do arrendamento urbano nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), bem como dos dados fornecidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU,I. P.), e pelos municípios, e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação relatórios anuais de execução, com a identificação dos progressos alcançados, eventuais constrangimentos e propostas de soluções alternativas para melhor desempenho do mercado do arrendamento urbano nacional, nomeadamente no que diz respeito a:
- a)Regeneração urbana, reabilitação e conservação do edificado;
- b)Dinamização do mercado do arrendamento, habitacional e não habitacional;
- c)Qualificação dos alojamentos e sua melhoria;
- d)Outras matérias que devam ser acompanhadas por este observatório.