Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR
Objeto
A presente lei confere à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) a possibilidade de solicitar à Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) informações sobre dados que estejam na sua posse, para efeitos de verificação dos requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada «Apoiar Rendas», no âmbito do Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, e alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro.
Verificação de elementos no âmbito do Programa APOIAR
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 26 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 2 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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