- 1 -Todos os documentos relativos a levantamentos de fundos, recebimentos e pagamentos conterão obrigatoriamente duas assinaturas.
- 2 -Uma das assinaturas será a do Provedor de Justiça ou, na sua falta ou impedimento, a de um dos seus adjuntos e a outra a do director do serviço administrativo ou a do vogal do conselho administrativo.
ARTIGO 16.º — (Assinatura de documentos)
Vigente desde: 02/03/1978