- 1 -Compete ao Provedor de Justiça praticar todos os actos relativos ao provimento e à situação funcional do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça e exercer sobre eles o poder disciplinar.
- 2 -Dos actos referidos no número anterior cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais.
ARTIGO 18.º — (Competência do Provedor de Justiça)
Vigente desde: 02/03/1978