- 1 -O pessoal do Serviço do Provedor de Justiça fica abrangido pelos Serviços Sociais da Assembleia da República.
- 2 -O pessoal requisitado ou em comissão de serviço pode optar por manter a sua integração nos serviços sociais do departamento de origem.
ARTIGO 24.º — (Serviços sociais)
Vigente desde: 02/03/1978