- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 189-A/76, de 15 de Março.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a situação do pessoal em exercício de funções no Serviço do Provedor de Justiça, o qual manterá, provisoriamente, as suas actuais situações neste Serviço até que seja integrado no quadro, de harmonia com o estabelecido no artigo 36.º
ARTIGO 39.º — (Disposição revogatória)
Vigente desde: 02/03/1978