O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 10 de Janeiro de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO I
Quadro do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º
(ver documento original)
ANEXO II
Cartões de identificação a que se refere o artigo 22.º
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.