- 1 -O Provedor de Justiça é coadjuvado, no exercício das funções específicas do seu cargo, por coordenadores e assessores.
- 2 -O conjunto dos coordenadores e assessores constitui a assessoria.
- 3 -Os coordenadores e assessores executam as tarefas que forem determinadas pelo Provedor de Justiça ou pelos seus adjuntos.
ARTIGO 5.º — (Assessoria)
Vigente desde: 02/03/1978