- 1 -Para o desempenho das funções de carácter administrativo, o Provedor de Justiça dispõe de um serviço administrativo.
- 2 -O serviço administrativo é chefiado por um director.
- 3 -O serviço administrativo compreende o sector administrativo e o sector técnico.
- 4 -O sector técnico é constituído pelo núcleo de relações públicas e pelo núcleo de documentação.
ARTIGO 6.º — (Serviço administrativo)
Vigente desde: 02/03/1978