- 1 -O núcleo de relações públicas atende todos os cidadãos que se dirijam ao Serviço do Provedor de Justiça, designadamente aqueles que pretendam apresentar directamente as suas queixas e, bem assim, estabelece os contactos com os órgãos de comunicação social.
- 2 -O núcleo de documentação procede à recolha, tratamento e difusão dos dados informativos e estatísticos necessários ao Serviço do Provedor de Justiça.
- 3 -A superintendência destes núcleos incumbe ao técnico de 1.ª classe, o qual é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos técnicos auxiliares constantes do quadro anexo a este diploma.
ARTIGO 8.º — (Sector técnico)
Vigente desde: 02/03/1978